Revista Brasil SST · Edição nº 01 · 4 de outubro de 2026
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Revista semanal de segurança e saúde do trabalho · 4 de outubro de 2026
MATÉRIA DE CAPA
NR-01 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa saber

A norma passou a exigir que os fatores psicossociais entrem no PGR. Veja o que mudou e o que revisar.

Radar normativo
NR-10, NR-22 e NR-28: o que mudou em 2026
eSocial SST
Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240
Prazos e exames
O que o RH e a diretoria precisam controlar
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Matéria de capa · NR-01
Riscos psicossociais entram no PGR: o que fazer agora

A atualização da NR-01 incluiu, de forma expressa, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para muitas empresas, isso significa revisar o PGR que já existe.

O que mudou na norma
  • A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-01.
  • Vigente desde 26 de maio de 2025.
  • Período educativo até 26 de maio de 2026; depois, a fiscalização passou a verificar o tema.
O que fazer
  • Revisar o PGR e incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos.
  • Planejar ações coerentes com os riscos, no plano de ação.
  • Registrar o processo e considerar a participação dos trabalhadores.
Programas de bem-estar ou palestras, por si sós, não substituem a avaliação dos riscos psicossociais no PGR.
Radar normativo 2026
NR-10
Nova redação (Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026)
Alinhada ao GRO e ao PGR. A nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027.
NR-22
Atualizada (Portaria MTE nº 105, de 29/01/2026)
Mineração; ajusta o Anexo III (Calor) da NR-09 e aprova o Anexo V, sobre poeiras minerais.
NR-28
Alterada (Portaria MTE nº 104, de 29/01/2026)
Fiscalização e penalidades: atualiza o Anexo II e prevê reajuste anual das multas.
Fontes: NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024) e NR-17; portarias MTE nº 737, 105 e 104/2026. Texto informativo; confirme no texto oficial.
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eSocial SST
Os três eventos de SST: de onde vêm as informações
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Depende dos acidentes registrados e comunicados.
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Depende dos exames e do ASO previstos no PCMSO.
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos
Depende do PGR e, quando aplicável, do LTCAT.

Quando as informações enviadas ao eSocial não batem com os documentos de origem, sobram inconsistências e retrabalho.

Prazos para anotar
PGR: avaliação de riscos revista a cada 2 anos, no máximo (3 com certificação em gestão de SST), ou quando houver mudanças.
Exames ocupacionais (NR-07): admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissional; o de mudança de risco é feito antes da mudança.
Fontes: eSocial (documentação oficial), NR-01 e NR-07. Texto informativo; confirme no texto oficial.
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