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Medicina ocupacional

PCMSO e exames ocupacionais

Controle médico de saúde ocupacional, exames e ASO para os trabalhadores da empresa, em todo o Brasil.

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O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa previsto na NR-07 para proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados no PGR da empresa. Ele define quais exames cada trabalhador precisa fazer, em que momento, e registra se está apto ou inapto para a função.

O problema que o PCMSO resolve

Empresa sem PCMSO, ou com exames fora do prazo, fica exposta a autuação em fiscalização, a dificuldade em perícias e ações trabalhistas e a falhas nas informações de saúde enviadas ao eSocial. Em empresas com várias unidades, o desafio é controlar prazos e documentos de cada filial.

O que a Gerir Brasil faz

  • Elaboração do PCMSO com base nos riscos identificados no PGR.
  • Realização dos exames ocupacionais admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais.
  • Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  • Atendimento em todo o Brasil, com o apoio de clínicas parceiras.

Quais exames o PCMSO inclui

Segundo a NR-07, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada um tem prazos próprios:

  • Admissional: antes de o empregado assumir as atividades.
  • Periódico: a cada ano, ou em intervalos menores a critério do médico responsável, para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos. Para os demais empregados, a cada dois anos.
  • Retorno ao trabalho: antes de o empregado reassumir as funções, quando ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não.
  • Mudança de risco ocupacional: obrigatoriamente antes da data da mudança.
  • Demissional: em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado em situações previstas na norma, conforme o grau de risco da empresa.

O que é o ASO

Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Entre outras informações, ele traz os dados da empresa e do empregado, os perigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico, os exames realizados, a definição de apto ou inapto para a função e a assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Documentação e prazos de guarda

Os dados dos exames ficam registrados em prontuário médico individual, que a empresa deve manter por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do empregado, salvo previsão diferente nos anexos da norma. O médico responsável pelo PCMSO também elabora, anualmente, um relatório analítico do programa.

Para quem é indicado

Empresas de todos os segmentos e portes que tenham empregados regidos pela CLT, com atenção especial a quem tem várias unidades e precisa manter exames e ASO em dia em todas elas.

Documentos e legislação relacionados

NR-07 (PCMSO), NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais e PGR), LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade. O texto da NR-07 está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por que a Gerir Brasil

O trabalho de segurança do trabalho da Gerir Brasil é conduzido sob a responsabilidade técnica de Ronaldo Pereira da Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 1012296385). A Gerir Brasil atende empresas de todos os segmentos, em todo o Brasil, com o apoio de clínicas parceiras na parte médica.

Perguntas frequentes

Quem precisa ter PCMSO?

A NR-07 se aplica às organizações que possuam empregados regidos pela CLT. O microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que forem desobrigadas de elaborar o PCMSO, nos termos da NR-01, continuam obrigadas a realizar e custear os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Qual a diferença entre PCMSO e PGR?

O PGR identifica e avalia os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR e define o controle médico dos empregados diante deles.

Com que frequência é feito o exame periódico?

Para empregados expostos a riscos identificados no PGR, a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável. Para os demais empregados, a cada dois anos.

Por quanto tempo a empresa deve guardar o prontuário médico?

No mínimo 20 anos após o desligamento do empregado, exceto quando os anexos da NR-07 previrem prazo diferente.

Quanto tempo leva para ficar pronto?

O prazo varia conforme o serviço contratado e é combinado com a empresa no início do atendimento.

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