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AET: análise ergonômica do trabalho

Estudo aprofundado das situações de trabalho, conforme a NR-17, integrado ao PGR e ao PCMSO.

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A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é o estudo aprofundado de uma situação de trabalho, previsto na NR-17, para entender como as condições e a organização do trabalho afetam os trabalhadores e definir medidas de adequação. Ela faz parte do gerenciamento de riscos da empresa e dialoga com o PGR e com o PCMSO.

O problema que a AET resolve

Queixas de dor, afastamentos, acidentes e doenças ligados ao trabalho muitas vezes têm causa na forma como a atividade é organizada. Sem uma análise técnica, a empresa tende a tratar o sintoma e não a causa, e fica sem documentação para mostrar à fiscalização, à perícia e à Justiça do Trabalho o que foi avaliado e o que foi feito.

O que a Gerir Brasil faz

  • Elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho, sob a responsabilidade técnica de engenheiro de segurança do trabalho.
  • Levantamento das situações de trabalho no local, com visita presencial quando necessário.
  • Análise das condições de trabalho e das medidas de adequação necessárias.
  • Integração com o PGR e com o PCMSO.

AEP e AET: qual a diferença

A NR-17 prevê dois níveis de avaliação. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a primeira etapa: a organização avalia as situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores e registra essa avaliação. Ela pode ser feita dentro do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-01.

A AET é a análise mais aprofundada, com processo próprio. Segundo o item 17.3.2 da NR-17, ela deve ser realizada quando houver necessidade de avaliação mais aprofundada da situação de trabalho, quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas a partir da AEP, quando houver indicação do acompanhamento da saúde dos trabalhadores no PCMSO ou quando a análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho indicar causa ligada às condições de trabalho.

Ergonomia e riscos psicossociais

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a identificação de perigos e a avaliação de riscos dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho integram a AEP, prevista na NR-17, no contexto do gerenciamento de riscos da NR-01. Por isso, a ergonomia ganhou ainda mais importância para as empresas.

Quem assina

Na Gerir Brasil, o trabalho de segurança do trabalho é conduzido sob a responsabilidade técnica de Ronaldo Pereira da Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 1012296385).

Para quem é indicado

Empresas de todos os segmentos e portes que precisam investigar queixas ergonômicas, atender a uma indicação do PCMSO ou da análise de acidentes, ou aprofundar o que a avaliação ergonômica preliminar apontou. Em empresas com várias unidades, a análise ajuda a manter critérios coerentes entre filiais.

Documentos e legislação relacionados

NR-17 (ergonomia), NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais e PGR), NR-07 (PCMSO) e laudos de insalubridade e periculosidade. O texto da NR-17 está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes

A AET é obrigatória para toda empresa?

Não. A NR-17 exige que a organização realize a avaliação ergonômica preliminar (AEP). A AET é obrigatória nas situações do item 17.3.2, como quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento ou quando houver indicação do PCMSO ou da análise de acidentes e doenças.

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam fazer AET?

As microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando houver indicação do acompanhamento da saúde dos trabalhadores ou a análise de acidentes e doenças apontar causa ligada às condições de trabalho.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a avaliação preliminar, que pode ser feita dentro do processo de avaliação de riscos da NR-01. A AET é o estudo aprofundado da situação de trabalho, feito quando a AEP não basta ou quando ocorrem as situações previstas na norma.

Quanto tempo leva para ficar pronto?

O prazo varia conforme o serviço contratado e é combinado com a empresa no início do atendimento.

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