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Gestão e perícia

PPP: perfil profissiográfico previdenciário

Informações coerentes com o LTCAT e o PCMSO, emitidas a partir do eSocial SST.

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O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador: reúne informações sobre as atividades que ele exerceu, os agentes nocivos a que esteve exposto e o monitoramento da sua saúde. Ele é usado pelo INSS para reconhecer a atividade especial e conceder a aposentadoria especial.

O problema que o PPP resolve

PPP incompleto ou incoerente com o LTCAT e o PCMSO pode prejudicar o direito do trabalhador e expor a empresa a questionamentos do INSS, a ações trabalhistas e a falhas nos eventos de SST do eSocial. Em empresas com várias unidades, o desafio é manter as informações padronizadas entre as filiais.

O que a Gerir Brasil faz

  • Elaboração e conferência das informações do PPP, a partir do LTCAT e do PCMSO.
  • Apoio no envio das informações de segurança e saúde no trabalho ao eSocial, que alimentam o PPP eletrônico.
  • Orientação à empresa sobre entrega do PPP ao trabalhador.

PPP eletrônico: o que mudou desde 2023

Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido em meio eletrônico, a partir das informações que a empresa envia nos eventos de segurança e saúde no trabalho (SST) do eSocial. O trabalhador consegue consultar o documento pelos canais digitais do INSS, como o Meu INSS. Para os períodos trabalhados até 31 de dezembro de 2022, continua valendo o PPP em papel, fornecido pela empresa.

Entrega ao trabalhador

O artigo 58, parágrafo 4º, da Lei nº 8.213/1991 determina que a empresa elabore e mantenha atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e forneça a ele, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Relação com o LTCAT e o PCMSO

As informações do PPP se baseiam no LTCAT, que documenta as condições ambientais do trabalho, e no PCMSO, que registra o acompanhamento da saúde do trabalhador. Se esses documentos estão desatualizados ou divergentes, o PPP herda o problema. Por isso, a Gerir Brasil trata os três de forma integrada.

Quem assina

Na Gerir Brasil, o trabalho de segurança do trabalho é conduzido sob a responsabilidade técnica de Ronaldo Pereira da Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 1012296385).

Para quem é indicado

Empresas de todos os segmentos e portes com empregados, especialmente as que têm trabalhadores expostos a agentes nocivos, precisam regularizar informações antigas ou querem padronizar o processo entre várias unidades.

Documentos e legislação relacionados

Lei nº 8.213/1991 (artigo 58), Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, LTCAT, PCMSO (NR-07), PGR (NR-01) e eventos de SST do eSocial.

Perguntas frequentes

Quem deve elaborar o PPP?

A empresa empregadora. O PPP é emitido pela empresa, e não pelo próprio trabalhador.

O PPP em papel ainda vale?

Para períodos trabalhados até 31 de dezembro de 2022, sim. A partir de 1º de janeiro de 2023, vale o PPP eletrônico, gerado a partir do eSocial.

Onde o trabalhador consulta o PPP eletrônico?

Pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo e o site Meu INSS, a partir das informações enviadas pela empresa ao eSocial.

Qual a relação entre PPP e LTCAT?

O LTCAT é o laudo que avalia o ambiente de trabalho. O PPP é o documento individual de cada trabalhador, que se baseia nas informações do laudo e do PCMSO.

Quanto tempo leva para ficar pronto?

O prazo varia conforme o serviço contratado e é combinado com a empresa no início do atendimento.

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