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Programas e laudos

Laudos de insalubridade e periculosidade

Caracterização dos adicionais conforme a NR-15 e a NR-16, com segurança em perícias e ações trabalhistas.

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O laudo de insalubridade e o laudo de periculosidade são documentos técnicos que caracterizam se o trabalhador está exposto a condições que dão direito a um adicional na remuneração. A insalubridade é analisada com base na NR-15 e a periculosidade, com base na NR-16. Na prática, esses laudos orientam a empresa sobre o que pagar, evitam pagamentos indevidos e dão segurança em perícias e ações trabalhistas.

O problema que os laudos resolvem

Sem laudo, a empresa pode pagar adicional a quem não tem direito, deixar de pagar a quem tem ou ficar sem prova técnica para se defender em reclamações trabalhistas. Em empresas com várias unidades, o risco é tratar funções iguais de forma diferente de uma filial para outra.

O que a Gerir Brasil faz

  • Elaboração do laudo de insalubridade, com base na NR-15.
  • Elaboração do laudo de periculosidade, com base na NR-16.
  • Levantamento das funções e atividades, com visita presencial quando necessário.
  • Conclusão técnica sobre a existência ou não do direito ao adicional e sobre o grau, no caso da insalubridade.
  • Integração com o PGR, o PCMSO e o LTCAT.

Insalubridade: o que é e como funciona

A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o artigo 192 da CLT, o adicional é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo da região, conforme a classificação da insalubridade, salvo base diferente prevista em norma coletiva.

Periculosidade: o que é e como funciona

A periculosidade ocorre em atividades que envolvem risco à vida, como o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e atividades de segurança pessoal e patrimonial, conforme a NR-16. O adicional previsto no artigo 193 da CLT é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo

O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, e o empregado pode optar pelo que for mais vantajoso. Por isso, o laudo deve avaliar as duas condições de forma separada e clara.

Quem assina

Na Gerir Brasil, o trabalho de segurança do trabalho é conduzido sob a responsabilidade técnica de Ronaldo Pereira da Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 1012296385).

Para quem é indicado

Empresas de todos os segmentos e portes com funções expostas a agentes nocivos ou a atividades de risco, e empresas que precisam atualizar laudos antigos ou responder a ações e perícias trabalhistas.

Documentos e legislação relacionados

Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 189 a 193), NR-15 (atividades e operações insalubres), NR-16 (atividades e operações perigosas), NR-01 (PGR), LTCAT e PPP. Os textos das normas regulamentadoras são publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade trata da exposição a agentes nocivos à saúde, com adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. A periculosidade trata de atividades com risco à vida, com adicional de 30% sobre o salário-base.

É possível receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. A CLT veda a cumulação, e o empregado pode optar pelo adicional mais vantajoso.

Qual a diferença entre o laudo de insalubridade e o LTCAT?

O laudo de insalubridade tem finalidade trabalhista, para o adicional. O LTCAT tem finalidade previdenciária, para o PPP e a aposentadoria especial. São documentos diferentes e se complementam.

Quanto tempo leva para ficar pronto?

O prazo varia conforme o serviço contratado e é combinado com a empresa no início do atendimento.

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