Riscos psicossociais na NR-01: o que a empresa precisa fazer
Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho entram no gerenciamento de riscos do PGR. Veja o que mudou, os prazos e como organizar a resposta da sua empresa.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho
São fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física de quem trabalha, como sobrecarga, pressão por metas, jornadas excessivas e assédio. A NR-01 passou a tratá-los de forma expressa no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e no PGR, ao lado de ruído, poeira e produtos químicos.
O que mudou na NR-01
- A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-01 e incluiu os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- A regra vale desde 26 de maio de 2025.
- Houve um período educativo até 26 de maio de 2026; depois dele, a Auditoria-Fiscal passou a verificar o tema.
- O Ministério do Trabalho e Emprego publicou um material de perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-01.
O que a empresa precisa fazer
- Revisar o PGR e incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos.
- Planejar ações coerentes com os riscos identificados, no plano de ação.
- Registrar o processo e considerar a participação dos trabalhadores.
- Alinhar com a análise ergonômica (NR-17), já que a organização do trabalho aparece nas duas normas (AET).
- Acompanhar e revisar: o PGR é revisto a cada dois anos, no máximo, ou quando houver mudanças que alterem os riscos.
O que não basta
Programas de bem-estar ou palestras, por si sós, não substituem a avaliação dos riscos psicossociais no PGR. A norma pede identificação, avaliação e plano de ação.
Quem precisa cumprir
A regra vale para as organizações obrigadas a elaborar o PGR. O MEI é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, também podem ser dispensadas, nas condições da norma. O mais seguro é confirmar o enquadramento da sua empresa com um especialista.
Como a Gerir Brasil ajuda
- Revisão do PGR com a inclusão dos fatores psicossociais, o inventário de riscos e o plano de ação.
- Integração com o PCMSO e com o eSocial SST, para as informações ficarem alinhadas.
- Acompanhamento em todas as unidades, com responsável técnico e apoio de clínicas parceiras.
- Diagnóstico de SST sem custo, com relatório de pontos de atenção e prioridades.
Fontes: NR-01 (capítulo 1.5) e Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego; NR-17. Texto informativo; a aplicação ao caso de cada empresa deve ser confirmada por um especialista. Acompanhe as novidades na Revista Brasil SST.
Riscos psicossociais entram no PGR?
Sim. A NR-01 (capítulo 1.5, alterado pela Portaria MTE nº 1.419/2024) inclui os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais e no PGR.
Desde quando a regra vale?
Desde 26 de maio de 2025. Houve um período educativo até 26 de maio de 2026; depois, a Auditoria-Fiscal passou a verificar o tema.
Palestra ou programa de bem-estar resolve?
Não por si só. Esses programas podem ajudar, mas não substituem a identificação e a avaliação dos riscos psicossociais no PGR, com plano de ação.
Existe relação com a ergonomia?
Sim. A organização do trabalho também é tratada na NR-17, por isso vale alinhar o PGR com a análise ergonômica.
Como começar?
Revisando o PGR atual e conferindo se o inventário de riscos e o plano de ação já consideram os fatores psicossociais. A Gerir Brasil faz esse diagnóstico sem custo.
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O diagnóstico não tem custo e aponta pontos de atenção e prioridades.
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