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Programas e laudos

LTCAT: condições ambientais do trabalho

Laudo que documenta a exposição a agentes nocivos e serve de base para o PPP e para a aposentadoria especial.

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O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o laudo que documenta as condições do ambiente de trabalho e a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos. Ele tem origem no artigo 58 da Lei nº 8.213/1991, serve de base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e é peça central na comprovação de atividade especial para a aposentadoria especial.

O problema que o LTCAT resolve

Empresa sem LTCAT atualizado tem dificuldade para emitir o PPP de forma correta, para comprovar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos e para responder a questionamentos do INSS, de perícias e de ações trabalhistas. Também aumenta o risco de inconsistências nas informações de condições ambientais do trabalho enviadas ao eSocial.

O que a Gerir Brasil faz

  • Elaboração do LTCAT sob a responsabilidade técnica de engenheiro de segurança do trabalho.
  • Levantamento das atividades, setores e funções, com visita presencial quando necessário.
  • Identificação dos agentes nocivos e das possíveis fontes geradoras.
  • Registro das medidas de controle existentes e conclusão técnica do laudo.
  • Integração com o PGR, o PCMSO e o PPP.

O que o LTCAT deve conter

Segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, o LTCAT apresentado ao INSS deve trazer, entre outros elementos básicos:

  • indicação se o laudo é individual ou coletivo;
  • identificação da empresa, do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação do agente prejudicial à saúde;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via e periodicidade de exposição ao agente;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do laudo;
  • assinatura e identificação do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho.

Quem pode assinar o LTCAT

A legislação previdenciária exige que o laudo técnico seja expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Na Gerir Brasil, o trabalho de segurança do trabalho é conduzido sob a responsabilidade técnica de Ronaldo Pereira da Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 1012296385).

LTCAT, laudo de insalubridade e PGR: qual a diferença

O LTCAT é um documento previdenciário: comprova a exposição a agentes nocivos para fins de PPP e aposentadoria especial. O laudo de insalubridade é um documento trabalhista, baseado na NR-15, que caracteriza o direito ao adicional. O PGR, previsto na NR-01, gerencia os riscos ocupacionais da empresa; a própria NR-01 estabelece que o gerenciamento de riscos não serve para caracterizar atividades insalubres ou perigosas. Por isso, os documentos se complementam e um não substitui o outro.

Para quem é indicado

Empresas de todos os segmentos e portes com trabalhadores expostos a agentes nocivos, com atenção especial a quem tem várias unidades e precisa manter laudos coerentes entre si.

Documentos e legislação relacionados

Lei nº 8.213/1991 (artigo 58), Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, NR-01 (PGR), NR-15 (atividades e operações insalubres), NR-16 (atividades e operações perigosas), NR-07 (PCMSO) e PPP.

Perguntas frequentes

O que é LTCAT?

É o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, documento que registra as condições do ambiente de trabalho e a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, e que embasa o PPP e a análise de atividade especial.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

O LTCAT é o laudo técnico que avalia o ambiente. O PPP é o documento individual de cada trabalhador, emitido pela empresa, que se baseia nas informações do laudo.

Quando o LTCAT deve ser atualizado?

Sempre que houver alteração nas condições do ambiente de trabalho. Também é recomendável revisá-lo junto com a revisão do PGR.

O PGR substitui o LTCAT?

Não. O PGR gerencia os riscos ocupacionais da empresa. O LTCAT tem finalidade previdenciária e segue regras próprias da legislação previdenciária.

Quanto tempo leva para ficar pronto?

O prazo varia conforme o serviço contratado e é combinado com a empresa no início do atendimento.

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