Assistência técnica pericial
Acompanhamento de perícias de insalubridade, periculosidade e acidentes de trabalho.
Solicitar diagnóstico de SST → Falar pelo WhatsAppA assistência técnica pericial é o acompanhamento, por um profissional habilitado, de uma perícia determinada pela Justiça. Na Gerir Brasil, o serviço cobre as perícias de insalubridade, de periculosidade e de acidentes de trabalho, com o objetivo de que a empresa tenha as suas informações técnicas corretamente apresentadas ao perito do juízo.
O problema que a assistência pericial resolve
Quando um empregado pede adicional de insalubridade ou de periculosidade, ou discute um acidente de trabalho na Justiça, o juiz nomeia um perito. O resultado da perícia pesa muito na decisão. Sem um assistente técnico, a empresa pode ficar sem quem questione premissas, apresente documentos e confira se as condições reais de trabalho foram descritas com precisão.
O que a Gerir Brasil faz
- Análise técnica do processo e dos documentos de segurança e saúde do trabalho da empresa (PGR, PCMSO, LTCAT, laudos e registros de entrega de EPI, entre outros).
- Acompanhamento da diligência pericial no local de trabalho, como assistente técnico indicado pela empresa.
- Elaboração de parecer técnico sobre o laudo do perito, quando houver pontos a questionar.
- Orientação à empresa e ao seu advogado sobre os aspectos técnicos da perícia.
Tipos de perícia atendidos
- Insalubridade: discussão da exposição a agentes nocivos e do grau do adicional, com base na NR-15.
- Periculosidade: discussão do risco acentuado e do direito ao adicional, com base na NR-16.
- Acidente de trabalho: análise das condições de trabalho e das medidas de prevenção relacionadas ao acidente.
Segundo o artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. O Código de Processo Civil permite que as partes indiquem assistentes técnicos para acompanhar o trabalho do perito.
Quem assina
Na Gerir Brasil, o trabalho de segurança do trabalho é conduzido sob a responsabilidade técnica de Ronaldo Pereira da Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 1012296385).
Para quem é indicado
Empresas de todos os segmentos e portes que respondem a ações trabalhistas sobre adicionais ou acidentes de trabalho, e escritórios de advocacia que atendem essas empresas. Quanto antes o assistente técnico entra no processo, mais tempo há para reunir documentos e preparar a diligência.
Documentos e legislação relacionados
CLT (artigos 189 a 195), NR-15, NR-16, NR-01 (PGR), PCMSO (NR-07), LTCAT e Código de Processo Civil. Veja também as páginas de laudos de insalubridade e periculosidade e de PGR.
Perguntas frequentes
O que faz um assistente técnico em uma perícia?
Ele é um profissional indicado por uma das partes para acompanhar a perícia, apresentar informações técnicas e, se necessário, elaborar parecer sobre o laudo do perito do juízo.
A assistência técnica garante o resultado do processo?
Não. A decisão é do juiz. O papel do assistente técnico é garantir que os aspectos técnicos sejam examinados com cuidado e que a posição da empresa seja apresentada com fundamento.
Quando devo contratar o assistente técnico?
O quanto antes, de preferência assim que o juiz nomear o perito e abrir prazo para as partes indicarem seus assistentes. Converse com o seu advogado sobre os prazos do processo.
Quanto tempo leva?
O prazo varia conforme o serviço contratado e o andamento do processo, e é combinado com a empresa no início do atendimento.
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