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Artigo · Segurança do trabalho

PGR: quem precisa e quando revisar

O que o programa contém, quem está obrigado, quem pode ser dispensado e quando atualizar.

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O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o instrumento da NR-01 para gerenciar os riscos ocupacionais da empresa. Ele reúne o inventário de riscos e o plano de ação, e serve de base para outros documentos, como o PCMSO, o LTCAT e o eSocial SST. Veja a página do serviço de PGR.

O que ele contém

  • Inventário de riscos: os perigos de cada função e setor e a avaliação dos riscos.
  • Plano de ação: as medidas de controle, com responsáveis e prazos.
  • Acompanhamento: verificação de que as medidas funcionam.

Quem precisa

As organizações obrigadas pela NR-01. O MEI é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, também podem ser dispensadas, nas condições da norma. O enquadramento deve ser confirmado por um especialista.

Quando revisar

  • No máximo a cada dois anos.
  • Quando houver mudanças que alterem os riscos, como novos processos, novas funções ou novas unidades.
  • Quando houver acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Riscos psicossociais no PGR

Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entram no gerenciamento de riscos, em vigor desde 26 de maio de 2025. Veja o que mudou em riscos psicossociais e NR-01.

Erros comuns

  • PGR genérico, que não reflete a realidade de cada unidade.
  • Plano de ação sem responsáveis e prazos.
  • Programa sem revisão depois de mudanças.
  • Documentos de SST (PGR, PCMSO, LTCAT) com informações diferentes.

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Fontes: NR-01 e Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. Artigo informativo; a aplicação a cada empresa deve ser confirmada por um especialista.

Toda empresa precisa de PGR?

O PGR é exigido das organizações obrigadas pela NR-01. O MEI é dispensado e algumas micro e pequenas empresas de menor risco podem ser dispensadas nas condições da norma.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisto?

No máximo a cada dois anos, ou antes, quando houver mudanças que alterem os riscos.

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