PGR: gerenciamento de riscos para a sua empresa
Inventário de riscos e plano de ação conforme a NR-01, sob responsabilidade técnica de engenheiro de segurança do trabalho.
Solicitar diagnóstico de SST → Falar pelo WhatsAppO PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o programa em que a empresa identifica, avalia e controla os riscos do trabalho, conforme a NR-01. Mais do que cumprir uma exigência, ele mostra ao empresário onde estão os riscos de acidente, de autuação e de passivo trabalhista, e o que está sendo feito sobre eles.
O problema que o PGR resolve
Empresa sem PGR atualizado fica exposta a autuação em fiscalização, a dificuldade em perícias e ações trabalhistas e a falhas nos eventos de SST do eSocial. Em empresas com várias unidades, o risco é cada filial ter um documento diferente ou vencido.
O que a Gerir Brasil entrega
- Levantamento dos perigos, com visita presencial quando necessário, entrevistas e análise documental.
- Inventário de riscos da empresa.
- Plano de ação com responsáveis e prazos.
- Integração com o PCMSO, o LTCAT e demais programas.
Como funciona
- Diagnóstico inicial da empresa.
- Levantamento em campo.
- Elaboração do inventário de riscos e do plano de ação.
- Entrega e orientação à empresa.
- Acompanhamento e revisão.
Para quem é indicado
Empresas de todos os segmentos e portes, com atenção especial a quem tem várias unidades, atividades de maior risco ou nunca estruturou o PGR.
PGR e riscos psicossociais
O novo texto do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, o que inclui esses fatores.
Os documentos obrigatórios previstos na NR-1 são o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no gerenciamento de riscos.
Documentos e legislação relacionados
NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais e PGR), NR-17 (ergonomia e AEP), PCMSO (NR-07), LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade. Informações oficiais sobre o PGR estão na página do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por que a Gerir Brasil
O trabalho é conduzido sob a responsabilidade técnica de Ronaldo Pereira da Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA 1012296385).
A Gerir Brasil atende empresas de todos os segmentos, em todo o Brasil, com o apoio de clínicas parceiras na parte médica.
Perguntas frequentes
Quem precisa ter PGR?
A NR-1 determina que as organizações gerenciem os riscos ocupacionais por meio do PGR. O microempreendedor individual (MEI) é dispensado. As microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas do PGR, nos termos da NR-1, mas, nesse caso, a AEP passa a ser obrigatória para evidenciar o gerenciamento dos riscos.
Qual a diferença entre PGR e PCMSO?
O PGR trata dos riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO trata da saúde dos trabalhadores diante desses riscos e deve ser elaborado considerando os riscos identificados no PGR.
Com que frequência o PGR é revisado?
A avaliação de riscos deve ser revista, no mínimo, a cada dois anos, ou antes disso quando ocorrerem as situações previstas na NR-1, como a implementação de medidas de prevenção e mudanças em tecnologias, ambientes ou processos que alterem os riscos.
O PGR substitui o PPRA?
Sim, o PGR substituiu o PPRA na estrutura da NR-1.
Quanto tempo leva para ficar pronto?
O prazo varia conforme o serviço contratado e é combinado com a empresa no início do atendimento.
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