NR-01: o que a empresa precisa cumprir
As disposições gerais, o GRO e o PGR, as obrigações do empregador e do trabalhador e o que mudou com os riscos psicossociais.
O que é a NR-01
É a norma que reúne as disposições gerais de segurança e saúde do trabalho e organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O instrumento do GRO é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que reúne o inventário de riscos e o plano de ação.
O que o empregador deve fazer
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
- Identificar os perigos, avaliar os riscos e manter o gerenciamento de riscos atualizado.
- Adotar as medidas de prevenção, em ordem de prioridade: eliminar, reduzir, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPI.
- Informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de controle.
- Capacitar os trabalhadores antes de iniciarem as atividades e manter a capacitação atualizada.
- Preparar a empresa para situações de emergência.
O que o trabalhador deve fazer
Cumprir as determinações de segurança e saúde do trabalho, colaborar com a empresa e usar corretamente as medidas de proteção, inclusive o EPI quando exigido.
PGR: quem precisa
O MEI é dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ser dispensadas do PGR, nas condições da norma. O enquadramento deve ser confirmado por um especialista. Veja PGR: quem precisa e quando revisar.
Riscos psicossociais
Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar o gerenciamento de riscos, em vigor desde 26 de maio de 2025. Veja riscos psicossociais e NR-01.
Como organizar na prática
- Atualize o inventário de riscos de cada unidade.
- Defina um plano de ação com responsáveis e prazos.
- Revise o PGR no máximo a cada dois anos, ou quando houver mudanças.
- Integre o PGR ao PCMSO, ao LTCAT e aos treinamentos.
- Mantenha o controle por unidade em empresas com várias filiais.
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Fontes: NR-01 e Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. Artigo informativo; confira o texto da norma e o enquadramento de cada empresa.
O que é GRO?
É o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-01, cujo instrumento é o PGR.
A NR-01 vale para toda empresa?
As disposições gerais valem para as empresas com empregados regidos pela CLT. Algumas obrigações, como o PGR, têm dispensas previstas na norma.
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