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Artigo · NR-01

NR-01: o que a empresa precisa cumprir

As disposições gerais, o GRO e o PGR, as obrigações do empregador e do trabalhador e o que mudou com os riscos psicossociais.

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O que é a NR-01

É a norma que reúne as disposições gerais de segurança e saúde do trabalho e organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O instrumento do GRO é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que reúne o inventário de riscos e o plano de ação.

O que o empregador deve fazer

  • Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
  • Identificar os perigos, avaliar os riscos e manter o gerenciamento de riscos atualizado.
  • Adotar as medidas de prevenção, em ordem de prioridade: eliminar, reduzir, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPI.
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de controle.
  • Capacitar os trabalhadores antes de iniciarem as atividades e manter a capacitação atualizada.
  • Preparar a empresa para situações de emergência.

O que o trabalhador deve fazer

Cumprir as determinações de segurança e saúde do trabalho, colaborar com a empresa e usar corretamente as medidas de proteção, inclusive o EPI quando exigido.

PGR: quem precisa

O MEI é dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ser dispensadas do PGR, nas condições da norma. O enquadramento deve ser confirmado por um especialista. Veja PGR: quem precisa e quando revisar.

Riscos psicossociais

Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar o gerenciamento de riscos, em vigor desde 26 de maio de 2025. Veja riscos psicossociais e NR-01.

Como organizar na prática

  • Atualize o inventário de riscos de cada unidade.
  • Defina um plano de ação com responsáveis e prazos.
  • Revise o PGR no máximo a cada dois anos, ou quando houver mudanças.
  • Integre o PGR ao PCMSO, ao LTCAT e aos treinamentos.
  • Mantenha o controle por unidade em empresas com várias filiais.

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Fontes: NR-01 e Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. Artigo informativo; confira o texto da norma e o enquadramento de cada empresa.

O que é GRO?

É o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-01, cujo instrumento é o PGR.

A NR-01 vale para toda empresa?

As disposições gerais valem para as empresas com empregados regidos pela CLT. Algumas obrigações, como o PGR, têm dispensas previstas na norma.

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