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Artigo · NR-17

NR-17: ergonomia e AET

O que a norma exige, a diferença entre avaliação ergonômica preliminar e análise ergonômica do trabalho e como organizar na empresa.

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O que é a NR-17

É a norma de ergonomia. Ela busca adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. Ela trata de aspectos como mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.

Ergonomia no gerenciamento de riscos

Os riscos ergonômicos entram no gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, junto com os demais riscos do PGR. A avaliação começa por uma avaliação ergonômica preliminar; quando ela indica a necessidade, a empresa realiza a análise ergonômica do trabalho (AET), mais aprofundada.

O que a AET analisa

  • A demanda e o contexto da atividade.
  • As condições de trabalho reais: posturas, esforços, ritmos e pausas.
  • O mobiliário, os equipamentos e o ambiente.
  • A organização do trabalho.
  • As recomendações de melhoria e o plano de ação.

Como organizar na prática

  • Mapeie os postos e as atividades de cada unidade.
  • Registre a avaliação preliminar e acompanhe as recomendações.
  • Realize a AET onde for necessário (análise ergonômica).
  • Envolva a gestão e o RH na implementação das melhorias.

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Fonte: NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego. Artigo informativo; confira o texto da norma.

A AET é obrigatória para toda empresa?

A NR-17 prevê a avaliação ergonômica preliminar e, quando ela indicar necessidade, a análise ergonômica do trabalho. O enquadramento deve ser conferido caso a caso.

A ergonomia faz parte do PGR?

Sim. Os riscos ergonômicos entram no gerenciamento de riscos ocupacionais.

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