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Artigo · NR-05

NR-05: CIPA e como ela funciona

O que é a CIPA, quem precisa ter, como ela é composta, o processo eleitoral e a garantia de emprego do cipeiro eleito.

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O que é a CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a comissão prevista na NR-05, formada por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Com a atualização da norma, ela passou a ser a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Como é composta

  • Composição paritária: representantes do empregador, designados, e dos empregados, eleitos.
  • O número de membros depende do grau de risco da atividade e do número de empregados do estabelecimento, conforme os quadros da NR-05.
  • O mandato é de um ano, permitida uma reeleição.

Eleição

O processo eleitoral deve ser iniciado com 60 dias de antecedência do término do mandato em curso. Cada estabelecimento deve acompanhar o seu calendário.

Garantia de emprego

O empregado eleito para cargo de direção da CIPA não pode ser dispensado de forma arbitrária ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

E as empresas sem obrigação de ter CIPA?

Quando o estabelecimento não está obrigado a constituir a comissão, a NR-05 prevê a designação de um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma. O enquadramento deve ser conferido por um especialista.

Como organizar na prática

  • Controle o calendário de mandatos e eleições de cada unidade.
  • Registre a formação dos cipeiros e dos designados.
  • Alinhe a CIPA ao PGR e às ações de treinamento.
  • Em empresas com várias unidades, mantenha um controle único.

Veja também empresas com várias unidades.

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Fontes: NR-05 e Constituição Federal (ADCT, art. 10, II, a). Artigo informativo; confira o texto da norma.

Toda empresa precisa ter CIPA?

Não. Depende do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento. Quando não há obrigação, a NR-05 prevê a designação de um responsável.

Quando começa a eleição da CIPA?

60 dias antes do término do mandato em curso.

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