NR-06: EPI e as obrigações de cada lado
O que a norma espera da empresa e do trabalhador quanto aos equipamentos de proteção individual.
O que é a NR-06
É a norma que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI), dispositivos ou produtos de uso individual destinados a proteger a saúde e a integridade do trabalhador. O EPI complementa as medidas coletivas e as medidas administrativas definidas no PGR; não as substitui.
O que a empresa deve fazer
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Exigir que o EPI tenha Certificado de Aprovação (CA) válido.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação.
- Exigir o uso e responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica, quando aplicável.
- Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado.
- Registrar o fornecimento ao trabalhador, em livro, ficha ou sistema eletrônico.
O que o trabalhador deve fazer
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Como organizar na prática
- Defina o EPI de cada função a partir dos riscos do PGR.
- Mantenha ficha de entrega por trabalhador, com data e assinatura.
- Controle a validade do CA e a vida útil do equipamento.
- Treine no uso e registre o treinamento.
- Verifique o uso em campo, nas inspeções de segurança.
A Gerir Brasil organiza esse controle por unidade. Veja gestão de EPI.
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Fonte: NR-06, do Ministério do Trabalho e Emprego. Artigo informativo.
O EPI substitui as medidas coletivas?
Não. O EPI complementa as medidas coletivas e administrativas definidas no gerenciamento de riscos.
A empresa pode cobrar o EPI do trabalhador?
Não. A NR-06 determina que o EPI seja fornecido gratuitamente pelo empregador.
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