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Artigo · NR-06

NR-06: EPI e as obrigações de cada lado

O que a norma espera da empresa e do trabalhador quanto aos equipamentos de proteção individual.

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O que é a NR-06

É a norma que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI), dispositivos ou produtos de uso individual destinados a proteger a saúde e a integridade do trabalhador. O EPI complementa as medidas coletivas e as medidas administrativas definidas no PGR; não as substitui.

O que a empresa deve fazer

  • Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • Exigir que o EPI tenha Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação.
  • Exigir o uso e responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica, quando aplicável.
  • Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado.
  • Registrar o fornecimento ao trabalhador, em livro, ficha ou sistema eletrônico.

O que o trabalhador deve fazer

  • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Como organizar na prática

  • Defina o EPI de cada função a partir dos riscos do PGR.
  • Mantenha ficha de entrega por trabalhador, com data e assinatura.
  • Controle a validade do CA e a vida útil do equipamento.
  • Treine no uso e registre o treinamento.
  • Verifique o uso em campo, nas inspeções de segurança.

A Gerir Brasil organiza esse controle por unidade. Veja gestão de EPI.

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Fonte: NR-06, do Ministério do Trabalho e Emprego. Artigo informativo.

O EPI substitui as medidas coletivas?

Não. O EPI complementa as medidas coletivas e administrativas definidas no gerenciamento de riscos.

A empresa pode cobrar o EPI do trabalhador?

Não. A NR-06 determina que o EPI seja fornecido gratuitamente pelo empregador.

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