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Artigo · NR-35

NR-35: trabalho em altura

O que é considerado trabalho em altura, o que a norma exige e como controlar capacitações, aptidão e procedimentos.

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O que é trabalho em altura

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela se aplica a vários setores, como construção, indústria, manutenção, telecomunicações e serviços.

O que a norma exige

  • Capacitação e treinamento dos trabalhadores. Pela Portaria MTE nº 1.259/2026, a capacitação passou a ser exclusivamente presencial.
  • Avaliação de aptidão: a empresa deve garantir que os trabalhadores sejam avaliados quanto à saúde, considerando os riscos específicos do trabalho em altura.
  • Análise de risco e procedimentos para as atividades.
  • Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras.
  • Plano de emergência e resgate adequado à atividade.
  • Equipamentos de proteção e de acesso adequados (gestão de EPI).

Como organizar na prática

  • Mapeie quem trabalha em altura em cada unidade.
  • Controle a validade da capacitação por trabalhador (treinamentos de NR).
  • Alinhe o exame de aptidão ao PCMSO e ao ASO.
  • Inclua o risco de queda no PGR.
  • Verifique equipamentos e procedimentos nas inspeções de segurança.

Veja também SST para construtoras e obras.

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Fontes: NR-35 e Portaria MTE nº 1.259/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego. Artigo informativo; confira o texto da norma para conteúdo e periodicidade da capacitação.

A partir de que altura a NR-35 vale?

A norma considera trabalho em altura a atividade acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

O treinamento da NR-35 pode ser a distância?

Não. Pela Portaria MTE nº 1.259/2026, a capacitação passou a ser exclusivamente presencial.

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