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Artigo · eSocial SST

Erros comuns no eSocial SST e como evitá-los

Falhas de prazo, divergências entre documentos e eventos e como montar uma rotina de conferência.

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Os eventos de SST

  • S-2210: comunicação de acidente de trabalho (CAT).
  • S-2220: monitoramento da saúde do trabalhador, a partir do ASO.
  • S-2240: condições ambientais e agentes nocivos.

Erros mais comuns

  • Perder o prazo: o S-2220 e o S-2240 têm prazo até o dia 15 do mês seguinte, e a CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (de imediato, em caso de morte).
  • ASO diferente do evento: o S-2220 deve refletir o ASO emitido.
  • S-2240 desatualizado: qualquer alteração das condições ou da função exige novo evento com a situação atual.
  • Documentos de origem vencidos: PGR e LTCAT que não refletem a realidade geram eventos incoerentes.
  • Controle por unidade ausente: cada estabelecimento com informações de um jeito.
  • Acidente sem fluxo definido: a CAT depende de quem comunica o acidente no mesmo dia.

Como evitar

  • Conferência mensal dos ASO emitidos contra os eventos enviados.
  • Aviso interno quando a função, o setor ou as condições mudarem.
  • Calendário de prazos por unidade, com responsável definido.
  • Revisão periódica do PGR e do LTCAT, que alimentam os eventos.
  • Fluxo da CAT conhecido pelo RH e pelos gestores.

O eSocial não substitui os documentos

O eSocial SST informa dados. O PGR, o PCMSO e o LTCAT continuam sendo necessários e são a base das informações enviadas. Veja também a gestão de SST.

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Fontes: Manual de Orientação do eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240) e Lei nº 8.213/1991 (art. 22). Artigo informativo.

Qual o prazo do S-2220?

Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (no admissional, ao da admissão). Se for dia não útil, vai para o primeiro dia útil.

O eSocial SST substitui o PGR e o LTCAT?

Não. Os documentos de origem continuam sendo necessários, porque são a base das informações enviadas.

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