S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial
Prazo, tipos de CAT e o que a empresa precisa organizar para comunicar o acidente a tempo.
O que é o evento S-2210
É o evento do eSocial pelo qual a empresa comunica à Previdência Social o acidente de trabalho (típico e de trajeto) e a doença ocupacional. É a CAT em meio eletrônico, prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
Prazo de envio
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
- De imediato, em caso de morte.
- Vale ainda que não haja afastamento do trabalhador.
Os três tipos de CAT
- Inicial: primeira comunicação do acidente ou da doença.
- Reabertura: agravamento de lesão ou doença que gerou afastamento.
- Comunicação de óbito: quando o trabalhador morre depois de enviada a CAT inicial.
E se a empresa não comunicar?
A comunicação também pode ser feita pelo trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, por um médico ou por uma autoridade pública, e isso não afasta a responsabilidade da empresa (art. 22, §2º). A falta ou o atraso sujeita a empresa a multa. A CAT não é confissão de culpa: é o cumprimento de um dever legal.
O que a empresa precisa organizar
- Quem comunica o acidente (RH, SESMT ou gestor) e como a informação chega ao RH no mesmo dia.
- Um procedimento para os casos de morte, que exigem comunicação imediata.
- Acidentes de trajeto e doenças ocupacionais dentro da mesma rotina.
- Conferência do S-2210 com a investigação do acidente, o PGR e o PCMSO.
Como a Gerir Brasil ajuda
Organizamos o fluxo de comunicação de acidentes por unidade, com os prazos acompanhados e as informações conferidas com os demais eventos do eSocial SST (S-2220 e S-2240). O diagnóstico de SST não tem custo.
Fontes: Lei nº 8.213/1991, art. 22, e Manual de Orientação do eSocial (evento S-2210). Texto informativo; a aplicação ao caso de cada empresa deve ser confirmada por um especialista. Veja também o hub do eSocial SST e a Revista Brasil SST.
Qual o prazo da CAT no eSocial?
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato.
A CAT é obrigatória se não houve afastamento?
Sim. O evento S-2210 deve ser usado para comunicar o acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador.
A CAT é uma confissão de culpa?
Não. É o cumprimento de um dever legal, previsto no art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
Quem pode comunicar o acidente se a empresa não fizer?
O trabalhador, seus dependentes, o sindicato, um médico ou uma autoridade pública, o que não afasta a responsabilidade da empresa.
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