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S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial

Prazo, tipos de CAT e o que a empresa precisa organizar para comunicar o acidente a tempo.

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O que é o evento S-2210

É o evento do eSocial pelo qual a empresa comunica à Previdência Social o acidente de trabalho (típico e de trajeto) e a doença ocupacional. É a CAT em meio eletrônico, prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/1991.

Prazo de envio

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
  • De imediato, em caso de morte.
  • Vale ainda que não haja afastamento do trabalhador.

Os três tipos de CAT

  • Inicial: primeira comunicação do acidente ou da doença.
  • Reabertura: agravamento de lesão ou doença que gerou afastamento.
  • Comunicação de óbito: quando o trabalhador morre depois de enviada a CAT inicial.

E se a empresa não comunicar?

A comunicação também pode ser feita pelo trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, por um médico ou por uma autoridade pública, e isso não afasta a responsabilidade da empresa (art. 22, §2º). A falta ou o atraso sujeita a empresa a multa. A CAT não é confissão de culpa: é o cumprimento de um dever legal.

O que a empresa precisa organizar

  • Quem comunica o acidente (RH, SESMT ou gestor) e como a informação chega ao RH no mesmo dia.
  • Um procedimento para os casos de morte, que exigem comunicação imediata.
  • Acidentes de trajeto e doenças ocupacionais dentro da mesma rotina.
  • Conferência do S-2210 com a investigação do acidente, o PGR e o PCMSO.

Como a Gerir Brasil ajuda

Organizamos o fluxo de comunicação de acidentes por unidade, com os prazos acompanhados e as informações conferidas com os demais eventos do eSocial SST (S-2220 e S-2240). O diagnóstico de SST não tem custo.

Fontes: Lei nº 8.213/1991, art. 22, e Manual de Orientação do eSocial (evento S-2210). Texto informativo; a aplicação ao caso de cada empresa deve ser confirmada por um especialista. Veja também o hub do eSocial SST e a Revista Brasil SST.

Qual o prazo da CAT no eSocial?

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato.

A CAT é obrigatória se não houve afastamento?

Sim. O evento S-2210 deve ser usado para comunicar o acidente de trabalho ainda que não haja afastamento do trabalhador.

A CAT é uma confissão de culpa?

Não. É o cumprimento de um dever legal, previsto no art. 22 da Lei nº 8.213/1991.

Quem pode comunicar o acidente se a empresa não fizer?

O trabalhador, seus dependentes, o sindicato, um médico ou uma autoridade pública, o que não afasta a responsabilidade da empresa.

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