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eSocial SST · S-2220

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador e o ASO

O que o evento informa, quando enviar e o que o RH precisa controlar para manter os exames e o eSocial alinhados.

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O que é o evento S-2220

O S-2220 detalha as informações do monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas) durante todo o vínculo, por trabalhador, e os exames complementares a que ele foi submetido, com datas e conclusões. A fonte da informação é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Quando enviar

  • O evento só é enviado quando é emitido um ASO, ou seja, quando há exame clínico.
  • Exames complementares não são enviados isoladamente: seguem junto com o ASO em que foram avaliados.
  • Os exames envolvidos são os do PCMSO (NR-07): admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.

Prazo de envio

  • Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO.
  • No ASO admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.
  • Quando o dia 15 cai em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil.
  • Essa regra vale só para o registro no eSocial: o prazo legal para realizar os exames não muda.

O que o RH precisa controlar

  • Os ASO emitidos no mês, por trabalhador e por unidade.
  • A conferência de cada S-2220 enviado com o ASO correspondente.
  • A coerência entre o PCMSO, o PGR e o que vai para o eSocial.
  • O cuidado com os dados de saúde: as informações sigilosas ficam no prontuário individual, e o evento usa como fonte o ASO.

Como a Gerir Brasil ajuda

Organizamos o controle de exames ocupacionais por unidade, com prazos acompanhados e as informações conferidas com o eSocial SST, junto com os eventos S-2210 e S-2240. A realização dos exames conta com o apoio de clínicas parceiras.

Fontes: Manual de Orientação do eSocial (evento S-2220) e NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego. Texto informativo; a aplicação ao caso de cada empresa deve ser confirmada por um especialista. Veja também o hub do eSocial SST e a Revista Brasil SST.

Qual o prazo do S-2220?

Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (no ASO admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão). Se o dia 15 for dia não útil, vai para o primeiro dia útil.

Todo exame precisa de um S-2220?

Não. O evento é enviado quando é emitido um ASO. Os exames complementares seguem junto com o ASO em que foram avaliados.

O prazo do S-2220 muda o prazo do exame?

Não. O prazo de até o dia 15 vale só para registrar a informação no eSocial; o prazo para realizar os exames segue a legislação (NR-07).

O S-2220 leva o prontuário do trabalhador?

Não. Informações clínicas sigilosas ficam no prontuário individual; o evento usa como fonte o ASO.

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