S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e agentes nocivos
O que o evento registra, os prazos e como alinhar o PGR, o LTCAT e o PPP para as informações baterem.
O que é o evento S-2240
O S-2240 registra as condições ambientais de trabalho e a exposição do trabalhador a agentes nocivos e às atividades descritos na Tabela 24 do eSocial, relacionadas à aposentadoria especial. As informações servem de base para o PPP em meio digital.
Prazo de envio
- Até o dia 15 do mês seguinte ao ingresso (admissão) do trabalhador.
- Nas alterações das informações, até o dia 15 do mês seguinte à alteração.
- Quando o dia 15 cai em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil.
Quando enviar um novo evento
Depois do primeiro S-2240, qualquer alteração das informações exige um novo evento, descrevendo a situação atual de exposição do trabalhador, o que forma o histórico laboral de exposições. Mudanças de setor, de atividade ou das condições do ambiente são exemplos a acompanhar.
De onde vêm as informações
- Do PGR, que identifica os riscos de cada função e setor.
- Do LTCAT, quando há exposição a agentes nocivos, que avalia as condições ambientais.
- Elas se conectam ao PPP e à aposentadoria especial do trabalhador.
O que a empresa precisa organizar
- O mapa de setores, funções e exposição de cada unidade.
- Um aviso interno para atualizar o S-2240 sempre que mudar a função, o posto ou as condições de trabalho.
- A conferência entre PGR, LTCAT, PPP e o que é enviado ao eSocial.
O eSocial SST não substitui os documentos de origem: o PGR, o PCMSO e o LTCAT continuam sendo necessários.
Como a Gerir Brasil ajuda
Alinhamos o PGR, o LTCAT e o PPP com as informações enviadas ao eSocial SST, por unidade, em conjunto com os eventos S-2210 e S-2220.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial (evento S-2240). Texto informativo; confirme no texto oficial. Texto informativo; a aplicação ao caso de cada empresa deve ser confirmada por um especialista. Veja também o hub do eSocial SST e a Revista Brasil SST.
Qual o prazo do S-2240?
Até o dia 15 do mês seguinte ao ingresso do trabalhador e, nas alterações, até o dia 15 do mês seguinte à alteração. Se o dia 15 for dia não útil, vai para o primeiro dia útil.
Para que serve o S-2240?
Para registrar as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos, servindo de base para o PPP em meio digital e para a aposentadoria especial.
Quando preciso enviar um novo S-2240?
Quando qualquer informação do evento mudar. O novo evento descreve a situação atual de exposição do trabalhador.
O S-2240 substitui o PGR ou o LTCAT?
Não. O eSocial SST não substitui os documentos de origem, que continuam sendo necessários.
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