Quais exames ocupacionais a empresa precisa fazer?
Cada tipo de exame tem seu momento. Veja quando cada um acontece e quem define os exames de cada função.
Os cinco tipos de exame ocupacional
A NR-7 prevê exames em momentos diferentes da vida do trabalhador na empresa. Cada um gera um ASO.
- Admissional: antes de começar a trabalhar.
- Periódico: de tempos em tempos, no intervalo definido pelo PCMSO.
- Retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta, após afastamento de 30 dias ou mais.
- Mudança de função: antes da data da mudança.
- Demissional: no desligamento, nos casos previstos na norma.
Quais exames entram em cada um
Todo exame inclui avaliação clínica feita pelo médico do trabalho. Os exames complementares, como audiometria ou exames de sangue, dependem da função e dos riscos. Quem decide é o médico coordenador do PCMSO, a partir do inventário de riscos do PGR.
Como a empresa se organiza
- Lista de trabalhadores por função, com a data do último exame.
- Calendário de vencimentos e aviso antecipado.
- Comunicação rápida à clínica em admissões, afastamentos, mudanças de função e desligamentos.
- Envio das informações ao eSocial SST.
Veja a página de exames ocupacionais ou fale com a equipe pelo contato.
Perguntas frequentes
Quem define quais exames cada trabalhador faz?
O médico coordenador do PCMSO, com base nos riscos de cada função descritos no PGR.
Todos os trabalhadores fazem os mesmos exames?
Não. A avaliação clínica é comum, mas os exames complementares variam conforme a função e os riscos a que ela está exposta.
Quem paga os exames ocupacionais?
O custo é da empresa.
A empresa pode escolher onde fazer os exames?
Sim, desde que o exame seja realizado sob responsabilidade de médico, conforme o PCMSO. A Gerir Brasil tem clínica própria em Goiânia e em Aparecida de Goiânia e clínicas credenciadas em todo o Brasil.
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