S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador e o ASO
O que o evento informa, quando enviar e o que o RH precisa controlar para manter os exames e o eSocial alinhados.
O que é o evento S-2220
O S-2220 detalha as informações do monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas) durante todo o vínculo, por trabalhador, e os exames complementares a que ele foi submetido, com datas e conclusões. A fonte da informação é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Quando enviar
- O evento só é enviado quando é emitido um ASO, ou seja, quando há exame clínico.
- Exames complementares não são enviados isoladamente: seguem junto com o ASO em que foram avaliados.
- Os exames envolvidos são os do PCMSO (NR-07): admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.
Prazo de envio
- Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO.
- No ASO admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.
- Quando o dia 15 cai em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil.
- Essa regra vale só para o registro no eSocial: o prazo legal para realizar os exames não muda.
O que o RH precisa controlar
- Os ASO emitidos no mês, por trabalhador e por unidade.
- A conferência de cada S-2220 enviado com o ASO correspondente.
- A coerência entre o PCMSO, o PGR e o que vai para o eSocial.
- O cuidado com os dados de saúde: as informações sigilosas ficam no prontuário individual, e o evento usa como fonte o ASO.
Como a Gerir Brasil ajuda
Organizamos o controle de exames ocupacionais por unidade, com prazos acompanhados e as informações conferidas com o eSocial SST, junto com os eventos S-2210 e S-2240. A realização dos exames conta com o apoio de clínicas parceiras.
Fontes: Manual de Orientação do eSocial (evento S-2220) e NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego. Texto informativo; a aplicação ao caso de cada empresa deve ser confirmada por um especialista. Veja também o hub do eSocial SST e a Revista Brasil SST.
Qual o prazo do S-2220?
Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (no ASO admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão). Se o dia 15 for dia não útil, vai para o primeiro dia útil.
Todo exame precisa de um S-2220?
Não. O evento é enviado quando é emitido um ASO. Os exames complementares seguem junto com o ASO em que foram avaliados.
O prazo do S-2220 muda o prazo do exame?
Não. O prazo de até o dia 15 vale só para registrar a informação no eSocial; o prazo para realizar os exames segue a legislação (NR-07).
O S-2220 leva o prontuário do trabalhador?
Não. Informações clínicas sigilosas ficam no prontuário individual; o evento usa como fonte o ASO.
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